A cobrança de comissão só ocorre em cancelamentos provenientes de erros do lojista, que chamamos de culpa loja. Os motivos principais são:
- Atraso
- Indisponibilidade
- Trocas & Devoluções (pedido avariado, errado etc)
Além da cobrança da comissão, esse cancelamento culpa loja é contabilizado em nosso Indicador de Qualidade.
Essa ação realizada está descrita em seu contrato conosco:
Cláusula 5 – PRODUTOS ANUNCIADOS E PÓS VENDA
5.15 É facultado ao Zoom intervir no atendimento dos Casos Críticos, assim definidos quando: (i) o Usuário não receber o pedido de compra; (ii) o produto recebido for diferente do solicitado, esperado e/ou do descrito na página do produto; (iii) o Usuário deseja devolver o produto e não é atendido pela Vendedora. O Zoom comunicará à Vendedora sobre tais atendimentos, bem como repassará à Vendedora, através de descontos em faturas vincendas, todo e qualquer custo comprovadamente arcado pelo Zoom com o cancelamento/ressarcimento.
5.20 Todo e qualquer custo comprovadamente arcado pelo Zoom decorrente do cancelamento/ressarcimento será repassado à Vendedora, sendo certo que o Zoom deverá ter notificado a Vendedora sobre a existência do Caso Crítico.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor, para fixar normas para os serviços de atendimento ao consumidor, no âmbito
dos fornecedores dos serviços regulados pelo Poder Público Federal, com vistas à obediência aos direitos
do consumidor de obter informação adequada sobre os serviços contratados.
A partir de 1º de dezembro de 2008, as operadoras de serviços regulados pelo poder público federal - energia elétrica, telefonia, serviços de TV a cabo, bancos, cartões de crédito, aviação civil, ônibus interestaduais e planos de saúde - que atendem por meio de SAC, devem estar adaptadas ao Decreto Federal nº 6.523
Dúvidas é só enviar uma solicitação via Guia do lojista clicando aqui.
Atualizado em Outubro de 2020